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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Deixar o imóvel vazio ou alugar com preço abaixo do mercado?


Certamente já passou pela cabeça dos proprietários de imóveis, principalmente quando a oferta é maior que a procura. Vale a pena reduzir o valor do aluguel, ou aguardar dois ou três meses até que alguém pague o valor esperado?

Para saber qual o melhor aluguel, é preciso levar em conta a legislação brasileira a respeito, que estabelece a revisão do aluguel de três em três anos. Calcular a receita do imóvel em prazo menor ou maior é fugir da realidade. O segundo ponto, consiste em saber qual a expectativa de locação do imóvel pelo preço desejado nos próximos meses, se não aceita a proposta, quantos meses mais será necessário esperar para que o imóvel seja alugado.

É viável alugar por um preço abaixo do mercado sempre que o prazo de espera da nova locação resulte um ganho menor ao proprietário nos próximos 36 meses.

Vejamos; se a pedida for R$ 1.000,00 de aluguel e a oferta for de R$ 900,00, e tem a expectativa segura de alugar em dois meses, não vale a pena dar desconto, isso porque em três anos renderia R$ 32.400,00 (36 x 900,00), ao passo que teria uma receita maior, de R$ 34.000,00 (34 x 1.000,00), se esperar dois meses. E ainda no mesmo exemplo, se alugar por R$ 950,00, sua receita será de R$ 34.200,00 (36 x 950,00), caso não queira esperar ou não tem certeza que alugará em dois meses, então no máximo poderá reduzir o aluguel para R$ 945,00, assim terá um retorno idêntico em três anos (36 x 945,00), ou seja, R$ 34.020,00.

Naturalmente que outros fatores influenciam o cálculo. No período em que o imóvel permanecer fechado, no aguardo de um locação pelo preço de mercado, avalie as despesas com taxas de condomínio, IPTU, como está o mercado, idoneidade financeira do pretendente. Para um bom inquilino é justo um desconto real de R$ 100,00 num aluguel de R$ 1.000,00.

Proprietários e imobiliárias, não podem se esquecer que "preço de mercado" não é o valor de oferta, mas o preço pelo qual os negócios são realizados em determinado mês. Em época de baixa inflação, não convém ficar na expectativa do mercado futuro, o sensato é fazer as contas e descobrir o melhor aluguel possível. 


segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Governo aumenta limite para financiamento de imóveis pelo FGTS.


Governo aumenta limite e nova regra está valendo desde o dia 25/11/2016. Fonte: Portal Brasil.

O governo federal anunciou na última semana que o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou a faixa do valor do imóvel que pode ser comprado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O limite passou de R$ 750 mil para R$ 950 mil para imóveis em São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais e Rio de janeiro. Para os demais estados, o valor do imóvel passou de R$ 650 mil para R$ 800 mil.

A mudança foi anunciada na quarta-feira (24) e já começou a valer na sexta-feira (25) e vale para todos os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

A alteração promovida pelo governo assegura que o saldo devedor caia o tempo todo e proíbe financiamentos com amortizações negativas, quando, no início dos financiamentos, o cliente vê o saldo devedor subir e só começa a amortizar a dívida mais tarde.

Além de ampliar os limites de financiamento, o Conselho Monetário determinou que todos os novos contratos do SFH tenham algum grau de amortização em todas as parcelas

domingo, 27 de novembro de 2016

Comprar imóvel com dívida pode ser uma oportunidade.



Comprar imóvel com dívida é oportunidade para uns e motivo de alívio para outros. A dívida pode ser referente ao IPTU, condomínio ou ao proprietário. Para comprar esse tipo de imóvel deve identificar e somar a dívida total, e saber quais são os credores.

Depois do levantamento feito é hora de negociar um acordo. Na prática, o novo proprietário paga as dívidas, e ainda negocia um desconto no valor total do imóvel. Esse abatimento é habitual nesse tipo de negócio.

Feito o acordo é hora de registar em cartório o compromisso de compra e venda que deve constar os débitos do imóvel. Neste momento, o comprador deve iniciar os pagamentos, para isso, vai precisar de uma procuração do vendedor, e todas as certidões negativas. Só então deve assinar a escritura definitiva e realizar a quitação do bem.

Lembrando que após a quitação das dívidas, os débitos podem demorar para que estejam regularizados. Muita calma nessa hora.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Cinco vantagens para se comprar um imóvel na planta.


    No post anterior deixei dicas para quem quer imóvel na planta, agora vou te dizer as cinco vantagens de se comprar imóvel na planta.

    1 - PREÇO

    Imóveis na planta são 20℅ no mínimo mais baratos em relação à um pronto, a diferença pode chegar até 40℅ dependendo do caso e da "briga" com as construtoras e incorporadoras.


    2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
    As condições são bem mais amigáveis, porque normalmente o comprador paga ao vendedor, 30℅ a 40℅ do valor do imóvel durante a obra.


    3 - VALORIZAÇÃO
    Além de um grande investimento, o imóvel em construção está valorizando mais rápido se comparado a um já pronto, o que supera o valor da compra. Localização, plantas inteligentes e vagas de garagem contribuem. Aqui entra também o INCC que comentei no post anterior.


    4 - DOCUMENTAÇÃO FÁCIL
    Isso vale para qualquer imóvel na planta. Problemas com documentação é zero, uma vez que o imóvel nunca foi habitado.


    5 - ESTRUTURA NOVA
    Uma das vantagens é a personalização, ter a liberdade de escolher acabamentos e outros detalhes. O resultado disso é que você não precisa gastar com reforma por conta do gosto pessoal.
    Em relação a estrutura a vantagem não se limita apenas às escolhas durante a obra, leve em conta que você não precisará se preocupar com manutenções e desgastes por um longo tempo.


terça-feira, 22 de novembro de 2016

Vale a pena investir ? Enquanto a classe média e baixa é atacada pela crise, o alto padrão estão comprando!





Saiba mais em:
WhatsApp: (43) 99164-0424
instagram: @camargomeira
skype: cmeira_cmeira

Dicas para quem quer comprar imóvel na planta.




O imóvel na planta é uma boa opção para quem não tem urgência em mudar de residência, mas fica naquela "quero meu espaço". Não são incomuns atrasos na entrega das chaves.
Quem compra imóvel na planta não pode financiar por não ter habite-se (documento emitido apenas no fim da construção). Neste caso, as parcelas pagas às construtoras não tem incidência de juros, mas sofrem correção do INCC - Índice Nacional de Custo da Construção.
O valor do contrato vai aumentando até o imóvel ficar pronto e você passar o financiamento para o banco. Não é um bom negócio pagar adiantado mesmo com os descontos oferecidos pelas construtoras, pois muitos problemas podem acontecer antes da entrega do imóvel. Lembrando também que se atrasar a entrega do imóvel é ilegal continuar corrigindo pelo INCC.
A segurança de um bom negócio começa na escolha por um profissional do setor, construtora e incorporadora.
Fica a dica!

Vai financiar seu imóvel ? Veja a relação de documentos necessários.



Vai financiar? Veja aí os documentos necessários.
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Documentos básicos:
RG e.CPF - Os documentos devem ser digitalizados, com todas as informações legíveis, pois farão parte do cadastro do banco. O RG não pode ter mais de 10 anos, foto de criança e informações apagadas.

Holerite - É necessário ter uma cópia dos 6 últimos holerites, com razão social e o CNPJ da empresa.
Extrato bancário dos últimos 6 meses, é uma comprovação de todas as suas movimentações bancárias.
Imposto de Renda e Recibo de Entrega - É preciso ver o último exercício.
Comprovante de Residência - É preciso enviar um comprovante com no máximo 30 dias. O comprovante pode ser:
Conta de água, luz, gás ou telefone, estes pode estar em nome dos pais.

Documentos caso vá usar FGTS no financiamento:
CTPS - É preciso enviar cópia da carteira de trabalho, com todas as páginas que contiverem informação (foto, qualificação civil, contrato de trabalho, anotações gerais e número do PIS)

Extrato Analítico Carimbado - É preciso apresentar o extrato do FGTS.
Documentos necessários caso seja sócio, proprietário ou autônomo:
Contrato Social - Caso a renda seja proveniente de Pessoa Jurídica - sócio ou proprietário.