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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Essa é para você que comprou, ou pretende comprar imóvel na planta.

Dica de hoje é a respeito do distrato, quem devolve o que para quem.

O meu compromisso vai além de uma venda ou uma locação, vamos à dica de hoje.
Muitos me perguntam: E aí Camargo, se eu comprar um imóvel na planta e no meio do caminho acontecer o distrato (desfazimento do negócio), como fica o que eu paguei?
Nesse caso recorremos ao código de defesa do consumidor, e recentemente o STJ – Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 543 (resumo das decisões judiciais que determinam a compreensão de um assunto). Para saber o que será devolvido deve-se observar quem deu causa ao desfazimento do contrato.
No português claro; se quem comprou o imóvel foi quem desistiu da compra, terá direito na devolução do valor pago menos as despesas que o vendedor teve com a venda do bem, (máximo 25% dos valores pagos), e se quem deu causa do distrato foi o vendedor, construtor, incorporadora ou imobiliária, a súmula diz que todos os valores pagos serão devolvidos integralmente.
Súmula 543 do STJ: "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."
Importante: se esse for seu caso, procure um advogado especializado.


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