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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Está pensando em qual bicho ter em casa? Se liga nessa dica.

Quer ter um cãozinho de estimação no seu apartamento e está em dúvidas? Veja aí algumas raças próprias para esse tipo de ambiente.
LHASA APSO
Um dos mais calmos, se adapta bem em ambientes menores, dócil e companheiro. Não se dá bem com estranhos e costuma se apegar a uma pessoa. Pelos longos, lisos e sedosos. Excelente cão de guarda mesmo pequeno.
Dachshund - Saiba tudo sobre essa raça - Clube para Cachorros
DACHSHUND
Convive bem com crianças e fácil adaptação em ambientes pequenos, afetuoso e gosta de fazer companhia. Saúde debilitada é o seu contra, pois costuma apresentar problemas na coluna e obesidade. Pulmão grande, latido alto.

http2.mlstatic.com/filhotes-de-poodle-toy-padro...
POODLE TOY
Popular como feijão com arroz. Solta poucos pelo teimoso e late bastante, precisa adestrar essa fera para se adaptar em apartamentos. Engorda fácil demais, então passeios diários são necessários.
Chihuahua - Saiba tudo sobre o Cachorro chihuahua - Dicas para Filhotes de  curto ou peludos | Petlove
CHIHUAHUA
Uma das menores raças do mundo, qualquer quitinete é espaço grande, apresenta pouca pelagem e por isso sente frio, esse é padrão Romário: “baixinho marrento”, ou seja, não tem medo de cachorros maiores.

Lulu da Pomerania ou Spitz Alemão - Saiba tudo sobre Lulu da Pomerânia  mini, branco, anão | Petlove
SPITZ
Ideal para apartamentos, muito dependente, não é gosta de solidão. Assim como o Chihuahua, é ligado ao dono. Não gosta de estranhos, late muito, necessita de cuidado redobrado com vizinhos.

Shih-Tzu: Saiba mais no Guia de Bichos | Canal do Pet
SHIH TZU
Tranquilo e afetuoso gostam muito de crianças, é sociável e não precisa de muito espaço para viver. Exige cuidado especial com os pelos e passeios diários.

Yorkshire terrier – Wikipédia, a enciclopédia livre
YORKSHIRE TERRIER
São independentes, basta apenas de brinquedos certos. São fiéis ao dono, hiperativos e brincalhões. Ideal para pessoas alérgicas, pois sua pelagem se assemelha com cabelo humano.
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Não é tão difícil assim aumentar a família sem preocupação. Comente!

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Minha Casa Minha Vida, agora com mais qualidade.

Entenda o que mudou no programa
Conhece a expressão: “matar dois coelhos com uma cajadada só?” É isso que vai acontecer com as novas regras o Minha Casa Minha Vida. 
Garantir um melhor padrão de qualidade nos empreendimentos e dar segurança jurídica aos pequenos construtores, que até então estavam expostos a questionamentos porque não existia uma regra que definisse o nível mínimo de qualidade desses empreendimentos.
A partir de agora, só poderão executar projetos que estejam dentro da área urbana, ou seja, os imóveis devem estar dentro da cidade e respeitar o Plano Diretor da região.
Esses projetos, ainda ficam obrigados a ter adequação ambiental e infraestruturas básicas como água encanada e energia elétrica. As vias de acesso deverão ser pavimentadas (com asfalto ou pavimento adequado e semelhante ao que é usado na cidade), nada de improviso, e mais, iluminação pública, esgoto sanitário, educação, saúde, lazer e transporte público.
E no requisito acessibilidade, as unidades passam a ser fiscalizadas antes de serem vendidas, pois pelo menos 3% das unidades devem ser adaptadas para atender as pessoas com deficiência.
A meta é ampliar os níveis qualidade das edificações, e não ter apenas condições de moradia.
**Vai comprar? Conheça a localização antes de fechar negócio.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Essa é para você que comprou, ou pretende comprar imóvel na planta.

Dica de hoje é a respeito do distrato, quem devolve o que para quem.

O meu compromisso vai além de uma venda ou uma locação, vamos à dica de hoje.
Muitos me perguntam: E aí Camargo, se eu comprar um imóvel na planta e no meio do caminho acontecer o distrato (desfazimento do negócio), como fica o que eu paguei?
Nesse caso recorremos ao código de defesa do consumidor, e recentemente o STJ – Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 543 (resumo das decisões judiciais que determinam a compreensão de um assunto). Para saber o que será devolvido deve-se observar quem deu causa ao desfazimento do contrato.
No português claro; se quem comprou o imóvel foi quem desistiu da compra, terá direito na devolução do valor pago menos as despesas que o vendedor teve com a venda do bem, (máximo 25% dos valores pagos), e se quem deu causa do distrato foi o vendedor, construtor, incorporadora ou imobiliária, a súmula diz que todos os valores pagos serão devolvidos integralmente.
Súmula 543 do STJ: "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."
Importante: se esse for seu caso, procure um advogado especializado.


segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

O mercado de imóvel comercial não para de crescer.


Comprar imóvel para fins comerciais é diferente de comprar uma casa ou apartamento, detalhes como localização, área, estado de conservação e questões contratuais são completamente diferentes.
Os contratos de locação nesse tipo de imóvel são mais longos em relação ao imóvel residencial, existem contratos que passam de 10 anos para o mesmo inquilino, dando ao proprietário estabilidade da renda fixa.
A dica é conhecer bem a natureza do negócio que procura esse espaço. Se for uma empresa de renome, com bom faturamento e perspectivas de crescimento, não pense duas vezes para fazer negócio. Por outro lado, como locador, você precisa estar preparado para abandono de contrato ou curto período de permanência, caso o negócio não consiga prosperar.
Invista numa boa localização, é importante porque envolve questões como segurança e tranquilidade, fluxo de gente e facilidade de acesso. Não importa se imóvel está numa área privilegiada ou em uma região com preço abaixo do mercado, ou, com potencial crescimento, o importante é que o imóvel seja atrativo para captação e manutenção de clientes da empresa interessada.
Vantagens também na compra do imóvel comercial, ou seja, condições especiais de financiamento para diferentes tipos de salas comerciais, inclusive a possibilidade de conseguir parcelas fixas, isso porque normalmente, esse tipo de negócio é feito diretamente com a construtora, dando ao investidor segurança aos seus custos mensais com a aplicação.
O investimento em sala comercial é seguro, pois é considerada uma estratégia de manutenção de valores em períodos de inflação desfavorável, e é uma área que não para de crescer e pode ser o ponto de partida para quem quer investir de forma segura.

sábado, 3 de dezembro de 2016

Preços dos imóveis vão baixar mais nos próximos meses?


Pergunta que não quer calar: Os preços dos imóveis vão baixar nos próximos meses?
Muitos fatores fizeram com que os preços dos imóveis viessem numa ascendência, em especial o aumento da renda do brasileiro, a queda no desemprego e o aumento de crédito. Tudo isso veio abaixo em meio à crise que passamos. Ela derrubou muito dos indicadores e, abateu a confiança do consumidor brasileiro.
Imóvel é um investimento de grande valor e longo prazo, a confiança é fundamental para fechar negócios.
Desde 2014 para cá os negócios ficaram mais difíceis. Incorporadoras não gostam de falar em queda de preços, porque não querem desvalorizar os ativos em que investiram milhões e que demoraram anos para sair do papel. Mas o fato é que os preços recuaram de lá para cá.
Porém, esta queda está estancada, muitas empresas chegaram ao seu limite, e o número de lançamentos está próximo de zero há quase dois anos, ou seja, menos imóveis novos no mercado. Com isso, a relação entre demanda e oferta desloca-se, indicando alta de preços.
Conclusão disso é que o Banco Central, em uma análise do mercado da cidade de São Paulo, “A comparação entre a evolução do IVG-R [Índice de Valores de Garantia de Imóveis Residenciais Financiados, um indicador do BC que mede os empréstimos dados aos bancos para as construtoras] e do INCC [Índice Nacional da Construção Civil, que acompanha os custos do setor] sugere que o aumento recente nos preços dos imóveis se deveu, em especial, a descasamento entre oferta e demanda”.
Para finalizar, os preços tendem a subir um pouquinho.
É o que eu sempre digo aos meus clientes: “não espere para comprar imóvel, compre e espere!”

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Deixar o imóvel vazio ou alugar com preço abaixo do mercado?


Certamente já passou pela cabeça dos proprietários de imóveis, principalmente quando a oferta é maior que a procura. Vale a pena reduzir o valor do aluguel, ou aguardar dois ou três meses até que alguém pague o valor esperado?

Para saber qual o melhor aluguel, é preciso levar em conta a legislação brasileira a respeito, que estabelece a revisão do aluguel de três em três anos. Calcular a receita do imóvel em prazo menor ou maior é fugir da realidade. O segundo ponto, consiste em saber qual a expectativa de locação do imóvel pelo preço desejado nos próximos meses, se não aceita a proposta, quantos meses mais será necessário esperar para que o imóvel seja alugado.

É viável alugar por um preço abaixo do mercado sempre que o prazo de espera da nova locação resulte um ganho menor ao proprietário nos próximos 36 meses.

Vejamos; se a pedida for R$ 1.000,00 de aluguel e a oferta for de R$ 900,00, e tem a expectativa segura de alugar em dois meses, não vale a pena dar desconto, isso porque em três anos renderia R$ 32.400,00 (36 x 900,00), ao passo que teria uma receita maior, de R$ 34.000,00 (34 x 1.000,00), se esperar dois meses. E ainda no mesmo exemplo, se alugar por R$ 950,00, sua receita será de R$ 34.200,00 (36 x 950,00), caso não queira esperar ou não tem certeza que alugará em dois meses, então no máximo poderá reduzir o aluguel para R$ 945,00, assim terá um retorno idêntico em três anos (36 x 945,00), ou seja, R$ 34.020,00.

Naturalmente que outros fatores influenciam o cálculo. No período em que o imóvel permanecer fechado, no aguardo de um locação pelo preço de mercado, avalie as despesas com taxas de condomínio, IPTU, como está o mercado, idoneidade financeira do pretendente. Para um bom inquilino é justo um desconto real de R$ 100,00 num aluguel de R$ 1.000,00.

Proprietários e imobiliárias, não podem se esquecer que "preço de mercado" não é o valor de oferta, mas o preço pelo qual os negócios são realizados em determinado mês. Em época de baixa inflação, não convém ficar na expectativa do mercado futuro, o sensato é fazer as contas e descobrir o melhor aluguel possível. 


segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Governo aumenta limite para financiamento de imóveis pelo FGTS.


Governo aumenta limite e nova regra está valendo desde o dia 25/11/2016. Fonte: Portal Brasil.

O governo federal anunciou na última semana que o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou a faixa do valor do imóvel que pode ser comprado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O limite passou de R$ 750 mil para R$ 950 mil para imóveis em São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais e Rio de janeiro. Para os demais estados, o valor do imóvel passou de R$ 650 mil para R$ 800 mil.

A mudança foi anunciada na quarta-feira (24) e já começou a valer na sexta-feira (25) e vale para todos os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

A alteração promovida pelo governo assegura que o saldo devedor caia o tempo todo e proíbe financiamentos com amortizações negativas, quando, no início dos financiamentos, o cliente vê o saldo devedor subir e só começa a amortizar a dívida mais tarde.

Além de ampliar os limites de financiamento, o Conselho Monetário determinou que todos os novos contratos do SFH tenham algum grau de amortização em todas as parcelas

domingo, 27 de novembro de 2016

Comprar imóvel com dívida pode ser uma oportunidade.



Comprar imóvel com dívida é oportunidade para uns e motivo de alívio para outros. A dívida pode ser referente ao IPTU, condomínio ou ao proprietário. Para comprar esse tipo de imóvel deve identificar e somar a dívida total, e saber quais são os credores.

Depois do levantamento feito é hora de negociar um acordo. Na prática, o novo proprietário paga as dívidas, e ainda negocia um desconto no valor total do imóvel. Esse abatimento é habitual nesse tipo de negócio.

Feito o acordo é hora de registar em cartório o compromisso de compra e venda que deve constar os débitos do imóvel. Neste momento, o comprador deve iniciar os pagamentos, para isso, vai precisar de uma procuração do vendedor, e todas as certidões negativas. Só então deve assinar a escritura definitiva e realizar a quitação do bem.

Lembrando que após a quitação das dívidas, os débitos podem demorar para que estejam regularizados. Muita calma nessa hora.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Cinco vantagens para se comprar um imóvel na planta.


    No post anterior deixei dicas para quem quer imóvel na planta, agora vou te dizer as cinco vantagens de se comprar imóvel na planta.

    1 - PREÇO

    Imóveis na planta são 20℅ no mínimo mais baratos em relação à um pronto, a diferença pode chegar até 40℅ dependendo do caso e da "briga" com as construtoras e incorporadoras.


    2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
    As condições são bem mais amigáveis, porque normalmente o comprador paga ao vendedor, 30℅ a 40℅ do valor do imóvel durante a obra.


    3 - VALORIZAÇÃO
    Além de um grande investimento, o imóvel em construção está valorizando mais rápido se comparado a um já pronto, o que supera o valor da compra. Localização, plantas inteligentes e vagas de garagem contribuem. Aqui entra também o INCC que comentei no post anterior.


    4 - DOCUMENTAÇÃO FÁCIL
    Isso vale para qualquer imóvel na planta. Problemas com documentação é zero, uma vez que o imóvel nunca foi habitado.


    5 - ESTRUTURA NOVA
    Uma das vantagens é a personalização, ter a liberdade de escolher acabamentos e outros detalhes. O resultado disso é que você não precisa gastar com reforma por conta do gosto pessoal.
    Em relação a estrutura a vantagem não se limita apenas às escolhas durante a obra, leve em conta que você não precisará se preocupar com manutenções e desgastes por um longo tempo.


terça-feira, 22 de novembro de 2016

Vale a pena investir ? Enquanto a classe média e baixa é atacada pela crise, o alto padrão estão comprando!





Saiba mais em:
WhatsApp: (43) 99164-0424
instagram: @camargomeira
skype: cmeira_cmeira

Dicas para quem quer comprar imóvel na planta.




O imóvel na planta é uma boa opção para quem não tem urgência em mudar de residência, mas fica naquela "quero meu espaço". Não são incomuns atrasos na entrega das chaves.
Quem compra imóvel na planta não pode financiar por não ter habite-se (documento emitido apenas no fim da construção). Neste caso, as parcelas pagas às construtoras não tem incidência de juros, mas sofrem correção do INCC - Índice Nacional de Custo da Construção.
O valor do contrato vai aumentando até o imóvel ficar pronto e você passar o financiamento para o banco. Não é um bom negócio pagar adiantado mesmo com os descontos oferecidos pelas construtoras, pois muitos problemas podem acontecer antes da entrega do imóvel. Lembrando também que se atrasar a entrega do imóvel é ilegal continuar corrigindo pelo INCC.
A segurança de um bom negócio começa na escolha por um profissional do setor, construtora e incorporadora.
Fica a dica!

Vai financiar seu imóvel ? Veja a relação de documentos necessários.



Vai financiar? Veja aí os documentos necessários.
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Documentos básicos:
RG e.CPF - Os documentos devem ser digitalizados, com todas as informações legíveis, pois farão parte do cadastro do banco. O RG não pode ter mais de 10 anos, foto de criança e informações apagadas.

Holerite - É necessário ter uma cópia dos 6 últimos holerites, com razão social e o CNPJ da empresa.
Extrato bancário dos últimos 6 meses, é uma comprovação de todas as suas movimentações bancárias.
Imposto de Renda e Recibo de Entrega - É preciso ver o último exercício.
Comprovante de Residência - É preciso enviar um comprovante com no máximo 30 dias. O comprovante pode ser:
Conta de água, luz, gás ou telefone, estes pode estar em nome dos pais.

Documentos caso vá usar FGTS no financiamento:
CTPS - É preciso enviar cópia da carteira de trabalho, com todas as páginas que contiverem informação (foto, qualificação civil, contrato de trabalho, anotações gerais e número do PIS)

Extrato Analítico Carimbado - É preciso apresentar o extrato do FGTS.
Documentos necessários caso seja sócio, proprietário ou autônomo:
Contrato Social - Caso a renda seja proveniente de Pessoa Jurídica - sócio ou proprietário.


domingo, 6 de novembro de 2016

Saiba quais documentos são necessários na hora de financiar seu imóvel.


Uma das regras que permanece sempre, porém, é aquela que fala sobre os documentos que a pessoa precisa levar ao banco para solicitar o seu financiamento. 

Então vamos lá: 
RG e CPF – Digitalizados e com todas  as informações legíveis, pois farão parte do cadastro do Banco. O RG não pode ter mais de 10 anos.
Holerite – É necessário ter uma cópia dos 6 últimos holerites,  com a razão social e o CNPJ da empresa.
Extrato bancário dos últimos 6 meses –É uma comprovação de todas as suas movimentações bancárias.
Imposto de Renda e Recibo de Entrega – É preciso enviar o último exercício.
Comprovante de Residência – É preciso enviar  um comprovante com no máximo 30 dias. O Comprovante de Residência pode ser: Conta de água, Conta de luz, Conta de gás ou Conta de telefone.

Documentos necessários caso vá utilizar o FGTS no financiamento imobiliário

CTPS – É preciso enviar uma cópia da carteira de trabalho, com  todas as páginas que contiverem informação (foto, qualificação civil, contrato de trabalho, anotações gerais e número do PIS).
Extrato Analítico Carimbado – É preciso que o contratante vá até alguma agência da Caixa Econômica Federal e peça o Extrato Analítico.


Documentos necessários se o contratante for sócio, proprietário ou autônomo

Contrato Social – Caso a renda seja  proveniente de Pessoa Jurídica – sócio ou  proprietário.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Imóvel comercial com renda a venda no coração de Londrina.


Está pensando em investir num imóvel comercial com renda, localizado no calçadão de Londrina, local revitalizado, com acessibilidade, comércio diversificado, com lojas de eletrodomésticos, vestuário, sapatos, cama, mesa e banho, bancos, lotéricas, padarias e restaurantes, e muito mais.

Copie e cole o link abaixo no seu navegador que vai direcioná-lo, tendo interesse entre em contato para saber mais:
(43) 9164-0424 Vivo / WhatsApp 


https://goo.gl/maps/YUxWsFNsodM2



skype: cmeira_cmeira
instagram.com/camargomeira
twitter: @erondicamargo



6 Dicas fundamentais na hora de comprar seu imóvel.


DICAS FUNDAMENTAIS NA HORA DE COMPRAR SEU IMÓVEL.




sábado, 2 de julho de 2016

Como comprovar renda para obtenção de crédito imobiliário

Saiba que documentos entregar de acordo com a sua categoria profissional ou fonte de renda
Entre as exigências pedidas pelos bancos quando um cliente pede um empréstimo e financiamento está o comprovante de renda. Sem ele, a instituição não tem nenhuma garantia de que o cliente é capaz de arcar com a parcela mensal cobrada, e o negócio se torna mais arriscado, além de as suas chances de ocorrer serem reduzidas.
Comprovar renda é fácil, mas os passos são diferentes para trabalhadores assalariados, autônomos, aposentados e pensionistas. No geral, no entanto, comprovantes de pagamento como contra-cheques e notas fiscais dão conta do recado, assim como uma cópia da última declaração do Imposto de Renda. Confira os comprovantes de renda que os membros de cada categoria devem apresentar.
Trabalhadores assalariados – Quem trabalha com carteira assinada e tem renda fixa deve levar a Carteira de Trabalho, cópia dos últimos três holerites e da declaração do Imposto de Renda.
Os trabalhadores horistas e com salário variável, cuja renda é mais flutuante, devem abranger um período maior na hora de comprovar renda. Por isso, muitas vezes se pede que levem os holerites dos últimos seis meses, além da declaração do IR.
Aposentados e pensionistas – Esse grupo deve apresentar os últimos três comprovantes de pagamento do benefício, além da declaração do Imposto de Renda e uma declaração do órgão previdenciário.
Trabalhadores autônomos  e profissionais liberais – Quem trabalha por conta precisa apresentar uma cópia do contrato de prestação de serviço, onde vem especificado o valor do pagamento mensal, além do documento do IR. O RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) e o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) também podem ajudar no processo de comprovação de renda, oferecendo mais subsídios ao trabalhador.
O DECORE é um dos principais comprovantes de renda para autônomos e profissionais liberais. Taxistas, caminhoneiros, dentistas e advogados comprovam renda a partir dessa declaração, que pode ser obtida com o contador da empresa aberta no nome do trabalhador. Notas de compras, pagamentos, recibos, extratos de banco e outros tipos de contas são reunidas, o contador elabora um Livro Caixa e, com ele, emite o DECORE.
Trabalhadores rurais – Trabalhadores rurais podem reunir a declaração do Imposto de Renda, a declaração de um sindicato, cooperativa ou associação e o DECORE.
Rentistas – Quem vive de aluguéis ou outros investimentos também tem como comprovar renda. Nesse caso, o Imposto de Renda é obrigatório. Dependendo do investimento, podem ser apresentados o DECORE ou um extrato de aplicações financeiras. Rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo, como fundos, podem ser comprovado através de um extrato. Já rendimentos de distribuição de lucros de empresas é comprovado pelo DECORE.

Não espere para comprar imóvel, compre e espere !


Acesse ou copie e cole o link, e você receberá contato de um consultor que lhe prestará atendimento personalizado.


https://camargomeira.wufoo.com/forms/z1qv04kw1rv26gk/